Também conhecida como indenização integral, ela é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado.
Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral. Sempre que há indenização integral, não é preciso pagar a franquia.