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O que é perda total?
Atualizado há mais de 2 meses

Também conhecida como indenização integral, ela é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado.

Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral. Sempre que há indenização integral, não é preciso pagar a franquia.

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