A dispensa do pagamento do IPVA ocorre nas seguintes circunstâncias:
Roubo ou furto do veículo; Baixa permanente; Leilão como sucata; Desaparecimento ou perecimento do veículo; Questionamento de propriedade; Perdimento; Arresto, Sequestro, Penhora, Apreensão Judicial ou Apreensão Administrativa para Fins de Averiguação ou Instrução de Inquérito Policial; Tempo de fabricação; Deficiência física e mental seguindo determinação do governo do estado.