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Em quais situações ocorre a dispensa do pagamento do IPVA?

A dispensa do pagamento do IPVA ocorre nas seguintes circunstâncias:

  • Roubo ou furto do veículo;

  • Baixa permanente;

  • Veículo destinado a leilão como sucata;

  • Desaparecimento ou perda total do veículo;

  • Questionamento judicial de propriedade;

  • Apreensão judicial ou administrativa do veículo;

  • Veículos com determinado tempo de fabricação, conforme regras do estado;

  • Pessoas com deficiência (PCD), de acordo com os critérios definidos pela legislação estadual.

As regras, prazos e condições podem variar conforme o estado e a situação do veículo.

Para mais informações, consulte o portal oficial do governo de São Paulo.

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