A dispensa do pagamento do IPVA ocorre nas seguintes circunstâncias:
Roubo ou furto do veículo;
Baixa permanente;
Veículo destinado a leilão como sucata;
Desaparecimento ou perda total do veículo;
Questionamento judicial de propriedade;
Apreensão judicial ou administrativa do veículo;
Veículos com determinado tempo de fabricação, conforme regras do estado;
Pessoas com deficiência (PCD), de acordo com os critérios definidos pela legislação estadual.
As regras, prazos e condições podem variar conforme o estado e a situação do veículo.
Para mais informações, consulte o portal oficial do governo de São Paulo.
