Sim. A seguradora tem a prerrogativa de analisar o risco de cada proposta e aceitá-lo ou não, com base em seus próprios critérios.
Portanto, deverá constar das condições contratuais do seguro a cláusula de aceitação do risco e o prazo que a sociedade seguradora dispõe para manifestar-se sobre a proposta, sendo que, em caso de recusa, a seguradora deverá comunicá-la formalmente ao segurado, apresentando a respectiva justificativa.
No caso de seguro comercializado por bilhete, sua emissão implica na imediata aceitação do risco pela seguradora.