De acordo com o decreto de lei Nº 7308 de 10 de Dezembro 2019, os usuários que permanecerem nas vagas abrangidas pelo estacionamento rotativo por período superior ao contratado junto aos totens de validação, cartão inteligente ou no aplicativo da empresa concessionária, poderão complementar o tempo excedido.
A regularização da tarifa somente é permita para usuários que pagaram o estacionamento rotativo, considerando inclusive a utilização da gratuidade de 15 (quinze)minutos. Além disso, qualquer usuário pode regularizar o veículo até o dia seguinte, caso ultrapassem o tempo contratado junto aos meios de pagamento oficiais da Estapar. O prazo para regularizar é até 13h do próximo dia útil ao uso da vaga, desde que o uso não tenha excedido 2 horas.
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